Qualificada, avançada
ou simples?
A Lei 14.063, de 2020, divide a assinatura eletrônica em três níveis. A diferença está em quanto cada uma prova sobre quem assinou.
Simples
Identifica o signatário por dados como e-mail, SMS ou login. Boa para aceitar termos, confirmar cadastros e documentos de baixo risco.
Avançada
Liga a assinatura à pessoa por um meio mais seguro, como a conta gov.br prata ou ouro. Vale em muitos serviços públicos e entre particulares que aceitam esse meio.
Qualificada
Feita com certificado ICP-Brasil. É o único nível que a lei trata como equivalente à assinatura de próprio punho em qualquer situação, sem precisar de outra prova.
Onde só a qualificada serve
- Nota fiscal eletrônica e demais documentos fiscais.
- Peças em sistemas judiciais que exigem certificado.
- Receita eletrônica de medicamento controlado.
- Documentos para o registro eletrônico de imóveis.
Regra prática
Se o destinatário pede "certificado ICP-Brasil" ou "assinatura qualificada", não há alternativa. Se o documento pode parar num processo, a qualificada encerra a discussão sobre autoria. Ela começa em R$110 com o e-CPF A1.
Certificado digital
Pergunta, resposta.
A assinatura gov.br é qualificada?
Não. É avançada.
Uma imagem da minha assinatura no PDF vale?
Só como enfeite. O que conta é o mecanismo por trás.
Qualquer certificado ICP-Brasil gera assinatura qualificada?
Sim: e-CPF ou e-CNPJ, em A1, A3 ou nuvem.
Seu certificado está
a três passos.
e-CPF A1 R$110 e-CNPJ A1 R$130 e-CNPJ A3 desde R$130
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