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Qualificada, avançada
ou simples?

A Lei 14.063, de 2020, divide a assinatura eletrônica em três níveis. A diferença está em quanto cada uma prova sobre quem assinou.

Simples

Identifica o signatário por dados como e-mail, SMS ou login. Boa para aceitar termos, confirmar cadastros e documentos de baixo risco.

Avançada

Liga a assinatura à pessoa por um meio mais seguro, como a conta gov.br prata ou ouro. Vale em muitos serviços públicos e entre particulares que aceitam esse meio.

Qualificada

Feita com certificado ICP-Brasil. É o único nível que a lei trata como equivalente à assinatura de próprio punho em qualquer situação, sem precisar de outra prova.

Onde só a qualificada serve

  • Nota fiscal eletrônica e demais documentos fiscais.
  • Peças em sistemas judiciais que exigem certificado.
  • Receita eletrônica de medicamento controlado.
  • Documentos para o registro eletrônico de imóveis.

Regra prática

Se o destinatário pede "certificado ICP-Brasil" ou "assinatura qualificada", não há alternativa. Se o documento pode parar num processo, a qualificada encerra a discussão sobre autoria. Ela começa em R$110 com o e-CPF A1.

Certificado digital

Pergunta, resposta.

A assinatura gov.br é qualificada?

Não. É avançada.

Uma imagem da minha assinatura no PDF vale?

Só como enfeite. O que conta é o mecanismo por trás.

Qualquer certificado ICP-Brasil gera assinatura qualificada?

Sim: e-CPF ou e-CNPJ, em A1, A3 ou nuvem.

Seu certificado está
a três passos.

e-CPF A1 R$110 e-CNPJ A1 R$130 e-CNPJ A3 desde R$130

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